JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
19/05/2026
Data de publicação
26/05/2026

STJ – Acórdão, j. 19/05/2026, p. 26/05/2026

Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 619 DO CPP. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA DOSIMETRIA. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada e exigem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada, admitindo-se, ainda, a correção de erro material e, excepcionalmente, a modificação do decisum.2. Não se constatam os vícios alegados. O acórdão enfrentou, de modo claro, a culpabilidade, as consequências do crime, as circunstâncias do delito e a proporcionalidade do incremento de 9 meses na pena-base, sendo inviável a reanálise de critérios judiciais pretendida pelo embargante.3. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão embargada, quando inexistentes os vícios do art. 619 do CPP.4. Embargos de declaração rejeitados.
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