JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
20/05/2026
Data de publicação
26/05/2026

STJ – Acórdão, j. 20/05/2026, p. 26/05/2026

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. HABEAS CORPUS UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. Agravo IMprovido.I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, por entender caracterizada sua utilização como sucedâneo de revisão criminal e ausente demonstração de flagrante ilegalidade apta a autorizar o exame de mérito.2. Fato relevante. Na impetração, a defesa alegou nulidade do depoimento especial colhido nos termos da Lei n. 13.431/2017, ocorrência de erro de tipo quanto à idade da vítima e inconsistência da prova, com destaque para a ausência de vestígios no laudo pericial.3. As decisões anteriores. Consta que foi interposto recurso especial não admitido na origem e que o acórdão condenatório transitou em julgado, sendo o habeas corpus manejado após esse marco e instruído apenas com excerto de voto divergente, sem a íntegra do acórdão impugnado.II. Questão em discussão 4. Há três questões em discussão: (i) saber se o habeas corpus pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal, após o trânsito em julgado da condenação e a não admissão de recurso especial, sem demonstração de flagrante ilegalidade; (ii) saber se a ausência da íntegra do acórdão impugnado, com a juntada apenas de voto divergente, impede o conhecimento da impetração por deficiência de instrução; e (iii) saber se as alegações de nulidade do depoimento especial, erro de tipo quanto à idade da vítima e inconsistências probatórias podem ser apreciadas em habeas corpus, à vista da necessidade de reexame fático-probatório e da inexistência de ilegalidade flagrante.III. Razões de decidir 5. O habeas corpus não se presta à rediscussão ampla de condenação já acobertada pela coisa julgada, nem pode funcionar como sucedâneo irrestrito de revisão criminal, sendo excepcional o seu conhecimento após o trânsito em julgado, apenas em hipóteses de flagrante ilegalidade, o que não se verifica.6. A não admissão do recurso especial na origem, ainda que permita, em tese, o conhecimento excepcional do habeas corpus, não autoriza sua utilização após o trânsito em julgado da condenação sem a demonstração de manifesta teratologia ou ilegalidade evidente.7. A ausência da íntegra do acórdão impugnado, com a juntada apenas de voto divergente, impede a adequada compreensão dos fundamentos efetivamente adotados pelo colegiado de origem, configurando deficiência de instrução suficiente, por si só, para obstar o conhecimento do writ.8. As teses de nulidade do depoimento especial, de erro de tipo quanto à idade da vítima e de inconsistência da prova demandam reexame aprofundado do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus, que não admite dilação probatória nem revisão minuciosa da valoração da prova.9. A parte agravante não apresentou argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos da decisão monocrática, impondo-se a sua manutenção.IV. Dispositivo e tese 10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido, mantida a decisão que não conheceu do habeas corpus.Tese de julgamento:1. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal após o trânsito em julgado da condenação, salvo em hipóteses de flagrante ilegalidade devidamente demonstrada.2. A ausência da íntegra do acórdão impugnado, com a juntada apenas de voto divergente, configura deficiência de instrução que impede o conhecimento do habeas corpus.3. Questões que exigem reexame aprofundado do acervo fático-probatório, como alegações de nulidade de depoimento especial, erro de tipo e inconsistências probatórias, não podem ser apreciadas na via estreita do habeas corpus, salvo em situações excepcionais de ilegalidade flagrante.Dispositivos relevantes citados: Lei n. 13.431/2017.Jurisprudência relevante citada: Não há precedentes jurisprudenciais mencionados no trecho disponibilizado.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 20/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, por entender caracterizada sua utilização como sucedâneo de revisão criminal e ausente demonstração de flagrante ilegalidade apta a …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 06/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado pelo delito do art. 217-A, caput, c/c art. 71, ambos do Código Penal, à pena de 17 anos, 2 meses e 3 dias de reclusão, e…

Acórdão

j. 03/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Revisão criminal.Sucedâneo de recurso. Incompetência do STJ. Ausência de flagrante ilegalidade.Agravo regimental desprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática de Tribunal Superior que não conheceu de habeas corpus impetrado em face de acórdão proferido em revisão criminal de condenação penal transitada em julgado pela prática do delito previsto no art. 217-A do Código Penal.2…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 17/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Trânsito em julgado. Ausência de ilegalidade manifesta. Agravo desprovido. Habeas corpus não conhecido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado após o trânsito em julgado de condenação por crime do art. 217-A c/c art. 226, II, do Código Penal, visando à absolvição com fundamento no art. 386…

Acórdão

j. 03/06/2026

Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Habeas Corpus Substitutivo de Recurso Próprio. Inadmissibilidade. Revolvimento de Provas. Agravo Improvido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado para questionar condenação criminal e alegar nulidades probatórias, insuficiência de provas e erro de tipo quanto à idade da vítima.II. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o habeas corpus po…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.