JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 17/06/2026

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Trânsito em julgado. Ausência de ilegalidade manifesta. Agravo desprovido. Habeas corpus não conhecido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado após o trânsito em julgado de condenação por crime do art. 217-A c/c art. 226, II, do Código Penal, visando à absolvição com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. 2. Fato relevante. O agravante sustenta insuficiência probatória quanto à autoria, indevida valoração de laudo pericial, utilização de episódio pretérito arquivado como elemento condenatório, contaminação do relato infantil por conflito familiar e ausência de escuta especializada conforme a Lei n. 13.431/2017. 3. As decisões anteriores. O habeas corpus foi indeferido liminarmente por ser sucedâneo de revisão criminal, sem demonstração de ilegalidade manifesta.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o conhecimento de habeas corpus, após o trânsito em julgado, como sucedâneo da revisão criminal para rediscutir matéria já decidida.5. A questão em discussão consiste em saber se há flagrante ilegalidade apta a autorizar a concessão da ordem de ofício, nos termos do § 2º do art. 654 do Código de Processo Penal.III. Razões de decidir6. A jurisprudência consolidada reconhece a inadmissibilidade do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal para rediscutir matéria acobertada pelo trânsito em julgado, ressalvada a hipótese de ilegalidade flagrante. 7. A competência originária prevista na CF/1988, art. 105, I, e, refere-se às revisões criminais e ações rescisórias de julgados do próprio Superior Tribunal de Justiça, não se aplicando à pretensão de revisar condenação proferida por Tribunal estadual por meio de habeas corpus. 8. As alegações de insuficiência probatória, valoração de prova pericial, uso de episódio pretérito arquivado, contaminação do relato e ausência de escuta especializada demandam reexame aprofundado do conjunto probatório, incompatível com a via estreita do habeas corpus, não evidenciando ilegalidade manifesta. 9. Inexistindo flagrante constrangimento ilegal, não se autoriza a concessão da ordem de ofício, nos termos do § 2º do art. 654 do Código de Processo Penal.IV. Dispositivo6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantendo-se a decisão que não conheceu do habeas corpus.Dispositivos relevantes citados:CF/1988, art. 105, I, e; CPP, art. 654, § 2º; CPP, art. 386, VII; CP, art. 217-A; CP, art. 226, II; Lei n. 13.431/2017 Jurisprudência relevante citada:STJ, HC 1.027.730/RS, Quinta Turma, julgado em 09.12.2025, DJEN 16.12.2025
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 15/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu habeas corpus impetrado em face de revisão criminal de condenação por estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal), com trânsito em julgado.2. O agravante foi condenado à pena de 74 anos de reclusão, em regime fechado, e teve revisão criminal não conhecida p…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 24/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Habeas corpus substitutivo de revisão criminal. Acórdão transitado em julgado. Reexame fático-probatório. Inexistência de flagrante ilegalidade. Agravo regimental desprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de condenado por estupro de vulnerável, visando desconstituir acór…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 13/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado para atacar acórdão condenatório já transitado em julgado.2. Condenação definitiva do agravante como incurso no art. 217-A, c.c. art. 226, inciso II, por 4 v…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 24/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Habeas corpus substitutivo. Trânsito em julgado. Pretensão revisional. Preclusão temporal. Ausência de flagrante ilegalidade. Agravo improvido.I. Caso em exame1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado após o trânsito em julgado da condenação.2. Condenação transitada em julgado em 7/3/2016; impetração do writ mais de 10 anos depois. Agravante reitera tese de ilegalid…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICADO. INADMISSIBILIDADE. DOSIMETRIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado por crime previsto no art. 217-A c/c o art. 226, II, do Código Penal, cuja pena foi fixada em 15 anos de reclus…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.