- Data do julgamento
- 19/05/2026
- Data de publicação
- 26/05/2026
STJ – Acórdão, j. 19/05/2026, p. 26/05/2026
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. UTILIZAÇÃO SIMULTÂNEA DE HABEAS CORPUS E RECURSO ESPECIAL CONTRA O MESMO ACÓRDÃO E COM IDÊNTICO OBJETO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. ALEGADA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA DIGITAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Como é de conhecimento, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça não admite a tramitação concomitante de recursos e habeas corpus contra o mesmo ato judicial, sob pena de subversão do sistema recursal e violação ao princípio da unirrecorribilidade (AgRg no RHC n. 222.307/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 3/12/2025, DJEN de 9/12/2025).2. Na hipótese, a impetração do presente habeas corpus se deu de forma simultânea e concomitante ao AREsp n. 2.878.662/ES, ainda pendente de julgamento definitivo, cumprindo destacar que o próprio impetrante anexou memoriais àqueles autos, reiterando as teses trazidas nesta impetração, o que configura violação ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais.3. Nessa linha de intelecção, A tentativa de impetração de habeas corpus, na pendência de recurso próprio ainda não julgado, revela-se manifestamente incabível, configurando indevido uso do writ como sucedâneo recursal (AgRg no HC n. 1.032.953/PR, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 22/10/2025, DJEN de 27/10/2025).4. Outrossim, inexistindo flagrante ilegalidade evidente e sendo necessária revaloração de fatos e provas para analisar a controvérsia sobre protocolos técnicos, mesmidade e integridade da prova digital, cujo conteúdo fora devidamente encaminhado à polícia técnico-científica para a realização de perícia oficial, não se justifica atuação excepcional na via do habeas corpus, especialmente quando manejado concomitantemente ao recurso próprio.5. Agravo regimental não provido.
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