JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Otávio de Almeida Toledo
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
08/09/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 03/09/2025, p. 08/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. RECURSOS JÁ MANEJADOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental no habeas corpus interposto contra decisão que julgou prejudicado o HC n. 778.529/RS. O agravante alega distinção entre os argumentos do recurso especial e do habeas corpus, além de nulidade de prova e quebra de cadeia de custódia. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível a utilização de múltiplas vias processuais para impugnar a mesma decisão, diante do princípio da unirrecorribilidade. 3. A matéria de fundo envolve a análise da alegação de nulidade de prova compartilhada sem autorização judicial e a quebra da cadeia de custódia. III. Razões de decidir 4. O princípio da unirrecorribilidade impede a utilização de múltiplas vias processuais para impugnar a mesma decisão, evitando tumulto processual e decisões conflitantes. 5. Na hipótese, foram manejados dois Recursos Especiais, um contra o decidido pelo Tribunal a quo em sede de apelação criminal e o outro em Revisão Criminal que foi utilizada para desconstituir a decisão colegiada da apelação. O habeas corpus sob análise, portanto, é a terceira via impugnativa perante o STJ. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite o uso de habeas corpus para discutir matéria já abordada em revisão criminal ou recurso especial, ainda que sob o argumento de fundamentação distinta. 7. Não há ilegalidade flagrante que justifique a superação dos óbices processuais, uma vez que as questões já foram analisadas e não ensejaram concessão de ordem ou liminar nessas oportunidades. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O princípio da unirrecorribilidade impede a utilização de múltiplas vias processuais para impugnar a mesma decisão. 2. O habeas corpus não pode ser utilizado para discutir matéria já tratada em revisão criminal ou recurso especial, ainda que sob argumento de abordagem distinta. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 899.454/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 26.08.2024; STJ, AgRg no HC 573.510/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 03.08.2020; STJ, AgRg no HC 735.650/SP, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 30.04.2025. (AgRg no HC n. 778.529/RS, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 3/9/2025, DJEN de 8/9/2025.)
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