- Data do julgamento
- 19/05/2026
- Data de publicação
- 26/05/2026
STJ – Acórdão, j. 19/05/2026, p. 26/05/2026
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. TENTATIVA. IMPETRAÇÃO VOLTADA CONTRA ACÓRDÃO JÁ TRANSITADO EM JULGADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. O habeas corpus não é meio juridicamente adequado para veicular pleitos de absolvição ou de readequação típica que demandem reexame do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via mandamental.2. A impetração foi dirigida contra acórdão já transitado em julgado, sendo cabível, nessa hipótese, a revisão criminal, desde que presente alguma das situações previstas no art. 621 do Código de Processo Penal, o que não foi demonstrado.3. As instâncias ordinárias, mediante valoração da prova oral colhida sob contraditório (depoimentos da vítima, de sua mãe e de sua irmã) e de registro de áudio, concluíram pela procedência das imputações, de modo que a alteração das conclusões demandaria incursão probatória incompatível com o habeas corpus.4. Agravo regimental não provido.
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