- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 25/05/2026
STJ – Acórdão, j. 20/05/2026, p. 25/05/2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR DUAS VEZES. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO MODUS OPERANDI. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONTEMPORANEIDADE. EXCESSO DE PRAZO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus e manteve a prisão preventiva. O agravante responde pela suposta prática de homicídio triplamente qualificado, na forma tentada, por duas vezes, mediante oito disparos de arma de fogo em via pública, com resultado de lesões nas vítimas. Busca o provimento do agravo para concessão da ordem.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em discussão: (i) saber se estão presentes os requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva, em garantia da ordem pública; (ii) saber se a fundamentação da custódia é concreta e idônea, e não baseada na gravidade abstrata; (iii) saber se há excesso de prazo na formação da culpa; (iv) saber se há contemporaneidade da medida; e (v) saber se são suficientes medidas cautelares diversas e se condições pessoais favorecem a revogação da prisão.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva está adequadamente motivada em dados concretos extraídos do modus operandi, consistente em disparos de arma de fogo em via pública que expuseram terceiros a risco, o que autoriza a medida em garantia da ordem pública.4. O fumus comissi delicti está demonstrado por acervo probatório que indica materialidade e indícios de autoria, bastando para o juízo cautelar e dispensando prova exauriente.5. Não há excesso de prazo, pois o processo segue marcha regular e há audiência de instrução designada, sendo a análise pautada pela razoabilidade e pelas circunstâncias do caso.6. A contemporaneidade da custódia é atendida, uma vez que a prisão foi decretada no recebimento da denúncia e persiste o risco atual à ordem pública e à instrução criminal.7. Medidas cautelares do art. 319 do CPP mostram-se insuficientes diante da gravidade concreta e do risco indicado, não sendo adequadas para acautelar a ordem pública.8. Condições pessoais favoráveis não afastam a preventiva quando presentes elementos concretos que revelam periculosidade e necessidade da medida.IV. DISPOSITIVO 9. Agravo regimental desprovido.Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPP, arts. 282, § 6º, 312, 313, 319; CP, art. 121, § 2º, incs. III, IV e VIII, e art. 14, inc. II.
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