JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
19/05/2026
Data de publicação
26/05/2026

STJ – Acórdão, j. 19/05/2026, p. 26/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, ante a incidência das Súmulas 83 e 7/STJ.2. Fato relevante. Nas razões do regimental, a defesa sustenta a não incidência da Súmula 7/STJ, afirmando que pretende apenas a reavaliação da compatibilidade da ausência de exame de corpo de delito com os arts. 158 e 167 do CPP e a desclassificação de vias de fato para injúria real, sem revolvimento do acervo fático-probatório.3. As decisões anteriores. Manifestação pelo desprovimento do Ministério Público Federal. Decisão agravada que apontou óbice de conformidade jurisprudencial (Súmula 83/STJ) e impossibilidade de revolvimento probatório (Súmula 7/STJ).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a defesa impugnou de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, especialmente o óbice decorrente da Súmula 83/STJ.5. Há duas questões em discussão: (i) saber se a ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula 182/STJ e impede o conhecimento do agravo regimental; e (ii) saber se os argumentos apresentados superam os óbices de conformidade jurisprudencial (Súmula 83/STJ) e de revolvimento probatório (Súmula 7/STJ).III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A defesa não impugnou especificamente o óbice da Súmula 83/STJ apontado na decisão de admissibilidade, deixando de demonstrar a inaplicabilidade dos precedentes indicados ao caso concreto.7. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, nos termos da Súmula 182/STJ, do art. 932, III, do CPC, do art. 1.021, § 1º, do CPC e do art. 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao processo penal.8. A tentativa de rediscutir materialidade delitiva sem corpo de delito e a desclassificação de vias de fato para injúria real exigiria reexame do conjunto fático-probatório, hipótese vedada na via especial pela Súmula 7/STJ.9. O acórdão recorrido encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte quanto à possibilidade de comprovação da materialidade por meios idôneos diversos do laudo pericial, atraindo o óbice da Súmula 83/STJ.IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.Tese de julgamento:1. A parte deve impugnar, de modo específico, concreto e pormenorizado, todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. 2. O óbice da Súmula 83/STJ deve ser refutado com demonstração da inaplicabilidade dos precedentes citados, mediante apresentação de julgados contemporâneos ou supervenientes alinhados à tese recursal. 3. A ausência de impugnação adequada obsta o conhecimento do agravo regimental, nos termos do art. 932, III, do CPC, do art. 1.021, § 1º, do CPC e do art. 259, § 2º, do RISTJ. 4. É inviável, na via especial, o revolvimento do acervo fático-probatório, nos termos da Súmula 7/STJ.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

j. 19/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, ante a incidência das Súmulas 83 e 7/STJ.2. Fato relevante. Nas razões do regimental, a defesa sustenta a não incidência da S…

Acórdão

j. 19/05/2026

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 182/STJ. ÓBICES MANTIDOS: INADEQUAÇÃO DO DEBATE CONSTITUCIONAL EM RECURSO ESPECIAL, INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO (SÚMULA 7/STJ), CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE (SÚMULA 83/STJ) E DEFICIÊNCIA NA DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO PELA ALÍNEA "C"…

Acórdão

j. 19/05/2026

Direito processual penal. Agravo regimental. Agravo em recurso especial não conhecido. Ausência de impugnação específica dos fundamentos dA inadmissibilidade do recurso especial . Agravo regimental desprovido.I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem, com incidência da Súmula 182/STJ, diante da não supe…

Acórdão

j. 19/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. ATAQUE INESPECÍFICO ÀS SÚMULAS 7 E 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ, ante a falta de impugnação específica às Súmulas 7 e 83/STJ.2. O agravante alegou que foram impugnados os fundament…

Acórdão

j. 19/05/2026

Direito Processual Penal. Agravo Regimental. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE Impugnação específica ao fundamento da decisão agravada. Súmula N. 182 do STJ. Agravo regimental desprovido.I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnaç ão específica ao fundamento da decisão de inadmissibilidade d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.