JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
MARIA MARLUCE CALDAS
Órgão julgador
T5 - QUINTA TURMA
Data do julgamento
19/05/2026
Data de publicação
26/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. MARIA MARLUCE CALDAS, T5 - QUINTA TURMA, j. 19/05/2026, p. 26/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE INCABÍVEIS. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE FUNDAMENTADA. INAPLICABILIDADE DO EARESP 275.615/SP. DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, em razão de sua manifesta intempestividade. O recorrente sustentou que os embargos de declaração opostos contra a decisão de inadmissibilidade do recurso especial interromperiam o prazo recursal, defendendo a aplicação do entendimento firmado no EAREsp 275.615/SP, ao argumento de que a decisão de inadmissibilidade seria genérica e omissa.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial interrompem o prazo recursal quando a decisão apresenta fundamentação específica e inteligível; (ii) estabelecer se é aplicável o precedente firmado no EAREsp 275.615/SP à hipótese em que a decisão de inadmissibilidade enfrenta concretamente os óbices de admissibilidade do recurso especial.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A simples análise da Decisão de Inadmissibilidade, às fls. 740/743, demonstra que a fundamentação não foi genérica, tendo sido diretamente apontadas as razões de aplicação da Súmula n. 07/STJ, com a reprodução do trecho do Acórdão recorrido acerca da suficiência das provas que resultaram na condenação do Agravante, concluindo, assim, pela impossibilidade de reexame da matéria fático-probatória. No mesmo sentido, a Decisão de inadmissibilidade fundamentou a aplicação da Súmula n. 83/STJ em precedentes atuais, destacando o especial valor probatório da palavra da vítima em casos como o ora analisado. Ademais, a 1ª Vice-Presidência do E. TJPR ainda demonstrou: a ausência de prequestionamento acerca da violação ao art. 156 do CPP, de modo a atrair a incidência da Súmula n. 282/STF; a ausência de precedentes que servissem como paradigma para prova da divergência. Evidencia-se. assim, a perfeita inteligibilidade da Decisão de inadmissão, que passa longe de ser genérica.4. O precedente firmado no EAREsp 275.615/SP não se aplica quando a decisão de inadmissibilidade expõe de forma concreta os fundamentos que impedem o processamento do recurso especial. A existência de fundamentação clara e inteligível afasta a alegação de decisão genérica ou omissa, tornando manifestamente incabíveis os embargos de declaração opostos contra a decisão de inadmissibilidade.IV. DISPOSITIVO5. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 3.074.710/PR, relator Ministra MARIA MARLUCE CALDAS, Quinta Turma, julgado em 19/5/2026, DJEN de 26/5/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. MARIA MARLUCE CALDAS · j. 19/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE INCABÍVEIS. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE FUNDAMENTADA. INAPLICABILIDADE DO EARESP 275.615/SP. DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, em razão de sua manifesta intempestividade. …

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. JOEL ILAN PACIORNIK · j. 06/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE INCABÍVEIS. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, por intempestividade, ao fundamento de que embargos de declaração não conhecidos não interrompem o prazo recursal.2. No agravo regimental, a defesa sustenta que os embargos de declaração oposto…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. JOEL ILAN PACIORNIK · j. 06/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE INCABÍVEIS. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, por intempestividade, ao fundamento de que embargos de declaração não conhecidos não interrompem o prazo recursal.2. No agravo regimental, a defesa sustenta que os embargos de declaração oposto…

Acórdão

T6 - SEXTA TURMA · Rel. CARLOS PIRES BRANDÃO · j. 19/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO RECURSAL. CONTAGEM EM DIAS CORRIDOS. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, por unanimidade, negou provimento a agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos óbices de inadmissibilidade, com violação ao prin…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. JOEL ILAN PACIORNIK · j. 13/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que, com base no art. 21-E, V, do RISTJ, não conheceu de agravo em recurso especial por intempestividade.2. No…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.