JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
19/05/2026
Data de publicação
26/05/2026

STJ – Acórdão, j. 19/05/2026, p. 26/05/2026

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial não conhecido por incidência da Súmula 7/STJ. Estupro de vulnerável.Alegação de revaloração jurídica de fatos incontroversos.Insuficiência de fundamentos para afastar o óbice. Agravo desprovido.I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ, em processo no qual o Tribunal de Justiça manteve a condenação por estupro de vulnerável, assentando a suficiência da palavra da vítima, corroborada por outros elementos de prova e por confissão extrajudicial, bem como o conhecimento, pelo condenado, da idade da vítima, afastando erro de tipo.2. Defesa sustenta que a pretensão recursal demanda apenas a revaloração jurídica de fatos incontroversos constantes do acórdão de origem, requerendo o provimento do recurso especial para absolvição. Órgão ministerial manifestou-se pelo desprovimento do agravo regimental.II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a análise do recurso especial, com base na alegada revaloração jurídica de fatos incontroversos, prescinde do revolvimento do conjunto fático-probatório, afastando o óbice da Súmula 7/STJ, e se há fundamento para absolvição na via especial, diante das conclusões das instâncias ordinárias quanto à suficiência das provas e à inexistência de erro de tipo.III. Razões de decidir 4. O agravo é conhecido por tempestividade e adequação.5. Ausentes novos argumentos capazes de modificar o entendimento firmado anteriormente, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos.6. A incidência da Súmula 7/STJ impede o reexame do acervo fático-probatório para infirmar a conclusão do Tribunal de origem quanto à suficiência das provas para o édito condenatório.7. A pretensão de absolvição, fundada na revisão da valoração das provas (palavra da vítima, confissão extrajudicial e conhecimento da idade), demandaria revolvimento de fatos e provas, inviável na via especial.8. A alegação de erro de tipo não pode ser acolhida em recurso especial quando as instâncias ordinárias assentaram, com base nas provas, o conhecimento da idade da vítima, o que igualmente exige reexame probatório.IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.Tese de julgamento:1. A Súmula 7/STJ impede o reexame do acervo fático-probatório para alterar conclusões das instâncias ordinárias em recurso especial. 2.A ausência de novos argumentos no agravo regimental mantém a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3. A alegada revaloração jurídica de fatos incontroversos não afasta o óbice da Súmula 7/STJ quando a modificação pretendida exige revolvimento de provas.Dispositivos relevantes citados:Súmula 7/STJ Jurisprudência relevante citada:STJ, Súmula 7
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