- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 26/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 18/05/2026, p. 26/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 283/STF. SÚMULA 182/STJ POR ANALOGIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o apelo nobre, fundada na Súmula 283/STF, porque o acórdão manteve a extinção do processo com base na preclusão sobre a gratuidade de justiça e o recurso especial não atacou esse fundamento.2. O objetivo recursal é decidir se houve impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade e, por consequência, se é possível superar o óbice aplicado.3. O agravante deve impugnar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão agravada; a crítica à Súmula 7/STJ, não utilizada na origem, não supre a dialeticidade exigida e não afasta o óbice da Súmula 283/STF, atraindo o art. 932, III, do CPC e a Súmula 182/STJ por analogia.4. Agravo em recurso especial não conhecido. (AREsp n. 3.104.116/ES, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 18/5/2026, DJEN de 26/5/2026.)
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