- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 26/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 18/05/2026, p. 26/05/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECONSIDERAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. ARTS. 98 E 99, §§ 2º E 3º, DO CPC. PRESUNÇÃO RELATIVA. INDEFERIMENTO FUNDADO EM ELEMENTOS DOS AUTOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica. Impugnação demonstrada. Reconsideração para examinar o agravo.2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação dos arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º, do CPC sobre a concessão da justiça gratuita e (ii) a controvérsia pode ser resolvida sem reexame de provas.3. A declaração de hipossuficiência gera presunção relativa e pode ser afastada quando existirem nos autos elementos que indiquem capacidade de arcar com despesas processuais sem comprometer o sustento.4. Revisar a conclusão do Tribunal estadual sobre a inexistência de hipossuficiência exige reexame de provas, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.5. A incidência da Súmula 7/STJ impede também o conhecimento por dissídio jurisprudencial.6. Agravo interno provido para conhecer do agravo; recurso especial não conhecido. (AgInt no AREsp n. 3.108.838/SP, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 18/5/2026, DJEN de 26/5/2026.)
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