- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 26/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 18/05/2026, p. 26/05/2026
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO. CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO EQUITATIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.1. A controvérsia reside na proporcionalidade de cláusula penal fixada em contrato de prestação de serviços, tendo o tribunal de origem concluído pela sua integralidade em razão da culpa exclusiva da contratada e das peculiaridades fáticas do caso.2. Modificar o entendimento do acórdão recorrido sobre a proporcionalidade da cláusula penal demandaria novo exame do acervo fático-probatório e a reinterpretação das cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.115.778/RS, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 18/5/2026, DJEN de 26/5/2026.)
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