- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 26/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 18/05/2026, p. 26/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. ALEGAÇÃO DE AGIOTAGEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VEROSSIMILHANÇA NÃO DEMONSTRADA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTAMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Quando o órgão julgador afirma a ausência de verossimilhança e indefere a inversão do ônus da prova, a revisão dessa decisão exige reexame do conjunto fático-probatório, incompatível, portanto, com o recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ.2. Inviável o reconhecimento de cerceamento de defesa se a negativa de inversão do ônus probatório decorre da ausência dos requisitos legais e permanece a carga da parte o ônus de comprovação dos fatos que alega.3. Agravo conhecido para não conhecer o recurso especial. (AREsp n. 3.122.212/MG, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 18/5/2026, DJEN de 26/5/2026.)
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