- Data do julgamento
- 19/05/2026
- Data de publicação
- 26/05/2026
STJ – Acórdão, j. 19/05/2026, p. 26/05/2026
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ÓBICES DAS SÚMULAS 284/STF, 13/STJ E 7/STJ. INC IDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. INADEQUADA REFUTAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. PLEITO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPROPRIEDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial ante a falta de impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissibilidade, notadamente a deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF), a irregular demonstração do dissídio jurisprudencial - inclusive com paradigmas incabíveis e divergência interna (Súmula 13/STJ) - e a incidência da Súmula 7/STJ, o que atrai o enunciado 182/STJ.2. A adequada superação do óbice da Súmula 7/STJ exige estrutura argumentativa própria, confrontando, de modo objetivo, as premissas fáticas firmadas no acórdão recorrido para demonstrar a desnecessidade de revolvimento do acervo probatório. A alegação genérica de prescindibilidade de reexame de provas é insuficiente.3. É descabida a postulação de habeas corpus de ofício para contornar vícios de admissibilidade recursal, por se tratar de medida excepcional que depende de iniciativa do órgão julgador diante de ilegalidade flagrante, não servindo como sucedâneo para viabilizar recurso especial inadmissível.4. Agravo regimental não provido.
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