- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- T5 - QUINTA TURMA
- Data do julgamento
- 19/05/2026
- Data de publicação
- 26/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECA, T5 - QUINTA TURMA, j. 19/05/2026, p. 26/05/2026
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU O ARESP. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. PEDIDO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A falta de impugnação específica, efetiva e pormenorizada do fundamento determinante da inadmissibilidade do recurso especial (óbice da Súmula 7/STJ) atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ, que impede o conhecimento do agravo em recurso especial.2. É descabido requerer a concessão de habeas corpus de ofício para contornar óbices de admissibilidade recursal. Precedentes.3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 3.168.918/BA, relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Quinta Turma, julgado em 19/5/2026, DJEN de 26/5/2026.)
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