- Data do julgamento
- 19/05/2026
- Data de publicação
- 26/05/2026
STJ – Acórdão, j. 19/05/2026, p. 26/05/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DO ART. 217-A, § 1º DO CP. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. AUSÊNCIA. AUTORIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. NECESSIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. O reconhecimento de violação do art. 619 do CPP pressupõe a ocorrência de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade. A assertiva não pode ser confundida com o mero inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo julgador que, apesar das teses propostas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para a formação do seu convencimento, como in casu.2. Consta do acórdão que a ofendida foi encontrada em nítido estado de confusão mental, não tendo logrado êxito sequer em reconhecer a própria mãe e que há indícios concretos e concatenados que revelam, sem sombra de dúvida, a prática do crime do art. 217-A, §1º, do CP por parte do acusado. Para se concluir de modo diverso, seria necessário o revolvimento fático-probatório, vedado conforme Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.3. Agravo regimental não provido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.