JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
19/05/2026
Data de publicação
26/05/2026

STJ – Acórdão, j. 19/05/2026, p. 26/05/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. ART. 215-A DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPEC ÍFICA. SÚMULAS 7 E 182/STJ. DIALETICIDADE RECURSAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A ausência de impugnação específica ao fundamento de inadmissibilidade do recurso especial, fundado na Súmula 7/STJ, atrai a incidência da Súmula 182/STJ.2. A alegação genérica de inaplicabilidade da Súmula 7/STJ não atende ao princípio da dialeticidade, sendo necessário demonstrar concretamente que a tese recursal prescinde de reexame de fatos e provas.3. A pretensão de reconhecimento da atipicidade da conduta prevista no art. 215-A do Código Penal demanda reexame do conjunto fático-probatório, inviável na via especial.4. Agravo regimental não provido.
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