- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2026
- Data de publicação
- 26/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 19/05/2026, p. 26/05/2026
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. PEDIDO DE EXTENSÃO DE EFEITOS. ART. 580 DO CPP. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICO-PROBATÓRIA ENTRE OS CORRÉUS. DESPRONÚNCIA CONCEDIDA A CORRÉU COM FUNDAMENTO EM INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA DE CARÁTER PESSOAL. EXISTÊNCIA, EM RELAÇÃO AO AGRAVANTE, DE PROVA CAUTELAR IRREPETÍVEL CONSISTENTE EM CAPTAÇÃO AMBIENTAL NA QUAL FIGURA COMO INTERLOCUTOR ATIVO. INDÍCIOS AUTÔNOMOS E DIRETOS DE AUTORIA.1. O agravo regimental que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão monocrática recorrida não observa o princípio da dialeticidade recursal, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ.2. A extensão prevista no art. 580 do Código de Processo Penal pressupõe identidade de situações fático-processuais entre os corréus, sendo inviável quando o provimento favorável repousa em circunstâncias de natureza exclusivamente pessoal.3. No caso concreto, a despronúncia concedida ao corréu decorreu da fragilidade do acervo probatório a ele relacionado, amparado exclusivamente em testemunhos indiretos e referências de terceiros.4. Em relação ao agravante, contudo, a decisão de pronúncia encontra suporte em prova cautelar irrepetível consistente em captação ambiental na qual figura como interlocutor ativo, discutindo circunstâncias do crime e manifestando receio de eventual delação.5. A existência de elementos probatórios autônomos e diretos de autoria impede a extensão do benefício concedido ao corréu, ante a ausência de homogeneidade entre os contextos fático-probatórios examinados.6. Agravo regimental não conhecido. Pedido de extensão indeferido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.