- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 25/05/2026
STJ – Acórdão, j. 20/05/2026, p. 25/05/2026
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL (DIREITO À SAÚDE). AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. TEMA 106/STJ; E TEMA 6/STF. REQUISITOS PRESENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. Agravo inte rno interposto por ente estadual contra decisão monocrática que deu provimento a recurso em mandado de segurança, para determinar o fornecimento, pelo Poder Público, de medicamento não incorporado ao SUS em favor de substituído processual, com base em parecer do NATJUS e recomendação da CATS de órgão ministerial estadual, além do preenchimento cumulativo dos outros requisitos jurisprudenciais.2. Os pareceres técnicos de órgãos especializados, como NATJUS e CATS, que atestam a intolerância do paciente ao fármaco padronizado e a imprescindibilidade de medicamento não incorporado ao SUS, são aptos a demonstrar o requisito da necessidade clínica exigido pelo Tema 106/STJ; e pelo Tema 6/STF.3. A alegação genérica do ente público de inexistência de tentativa de outros tratamentos da rede SUS, sem indicação concreta de alternativas terapêuticas adequadas ao caso, não afasta o direito ao fornecimento de medicamento não incorporado quando comprovada a imprescindibilidade do fármaco requerido e a demonstração dos demais requisitos jurisprudenciais cumulativos.4. É cabível a manutenção de decisão concessiva de medicamento não padronizado em agravo interno quando o recurso não infirma especificamente os fundamentos técnicos e jurídicos adotados na decisão agravada.5. Agravo interno improvido.
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