- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- T6 - SEXTA TURMA
- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 25/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. OG FERNANDES, T6 - SEXTA TURMA, j. 20/05/2026, p. 25/05/2026
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO IMPROVIDO.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que a quantidade e a natureza da droga apreendida constituem fundamento idôneo para exasperar a pena-base e devem preponderar sobre as demais circunstâncias judiciais, nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006, desde que observada a proporcionalidade.2. A tese firmada no Tema n. 1.262 do STJ refere-se à apreensão de ínfima quantidade de entorpecentes, hipótese que não se verifica no caso concreto, de modo que não há contrariedade ao referido precedente qualificado.3. Inexistindo ilegalidade na valoração negativa da vetorial natureza/quantidade e na fração de aumento aplicada, impõe-se a manutenção integral da decisão agravada.4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.063.582/SC, relator Ministro OG FERNANDES, Sexta Turma, julgado em 20/5/2026, DJEN de 25/5/2026.)
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