- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- T2 - SEGUNDA TURMA
- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 25/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 20/05/2026, p. 25/05/2026
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO, PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO QUE SE FUNDAMENTOU EM ANÁLISE DE PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL E COMPARAÇÃO COM O TEXTO DA RESOLUÇÃO 3.761/2011 DA ANTT. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. INADEQUAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL PARA CONTROLAR EVENTUAL VIOLAÇÃO A ATO ADMINISTRATIVO NORMATIVO REGULAMENTADOR DA LEI. AGRAVO NÃO PROVIDO1 - A conclusão alcançada pelo Tribunal de origem está amparada em premissas fáticas ponderadas pela Corte de origem, as quais não são passíveis de revisão pela via estreita do recurso especial, bem como em análise de cláusulas contratuais e no texto da Resolução 3.761/2011 da ANTT..2 - Análise do recurso especial que esbarra nas Súmulas 5 e 7 do STJ, e na inadequação desse meio de impugnação para verificar ofensa a resoluções do Poder Executivo.3 - Agravo não provido. (AgInt no REsp n. 1.981.893/PR, relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Segunda Turma, julgado em 20/5/2026, DJEN de 25/5/2026.)
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