- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 25/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 20/05/2026, p. 25/05/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ICMS. REPORTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. LEI LOCAL. ÓBICES SUMULARES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta a controvérsia com fundamentação suficiente, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte, não se exigindo a análise pormenorizada de todos os argumentos deduzidos.2. A ausência de demonstração específica de como o acórdão recorrido enfrentou determinado dispositivo federal, ou de omissão sanada por embargos de declaração para fins de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC/2015), caracteriza deficiência de fundamentação e autoriza, por analogia, a incidência da Súmula 284/STF, impedindo o conhecimento do recurso especial nesse ponto.3. O recurso especial não é conhecido quando deixa de impugnar, de forma específica e dialética, fundamentos autônomos do acórdão recorrido suficientes, por si só, para mantê-lo, hipótese em que incide, por analogia, a Súmula 283/STF.4. É inviável, em recurso especial, a reinterpretação de acórdão fundado em legislação estadual e demais normas locais, aplicando-se, por analogia, a Súmula 280/STF.5. Agravo interno não provido.
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