JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/05/2026
Data de publicação
25/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 20/05/2026, p. 25/05/2026

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DE JUROS. SÚMULA N. 131/STJ. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PERDA DE RENDA PARA A INCIDÊNCIA DE JUROS COMPENSATÓRIOS. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO HAVIDO COMO VIOLADO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA N. 284/STF. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. NÃO APLICAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática em agravo em recurso especial que, em ação de desapropriação por utilidade pública, conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, mantendo acórdão que: a) afastou a desapropriação parcial e determinou a desapropriação da fração ideal sobre a totalidade do terreno e benfeitorias; b) fixou a indenização; c) condenou ao pagamento de juros compensatórios de 6% ao ano; e d) reconheceu que juros compensatórios e moratórios integram a base de cálculo dos honorários advocatícios, nos termos da Súmula 131/STJ.2. O agravante sustenta que, quanto aos honorários advocatícios em desapropriação, deveria prevalecer o Tema n. 184/STJ, e não a Súmula n. 131/STJ, defendendo que a base de cálculo deve limitar-se à diferença entre a oferta e a indenização, sem inclusão de juros.Quanto aos juros compensatórios, afirma ser indevida a incidência da Súmula 284/STF porque, ao discutir a ADI n. 2.332/DF, o dispositivo federal violado seria o art. 15-A do Decreto-Lei 3.365/1941.3. Há distinção entre o conteúdo da Súmula n. 131/STJ e do Tema n. 184/STJ, uma vez que este define, com base no art. 27, § 1º, do Decreto-Lei 3.365/1941, os limites percentuais e a base (diferença entre oferta inicial e indenização imposta judicialmente) para os honorários em desapropriação, afastando-se a aplicação do CPC, ao passo que a Súmula n. 131/STJ disciplina o conteúdo dessa base de cálculo, determinando a inclusão dos juros compensatórios e moratórios devidamente corrigidos.4. De acordo com a orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça, o importe devido a título de honorários advocatícios nas ações expropriatórias deve abranger todos os valores efetivamente envolvidos na indenização, inclusive juros compensatórios e moratórios e eventual depósito complementar, refletindo o proveito econômico obtido e assegurando justa remuneração ao patrono, em consonância com a Súmula n. 131/STJ. Precedentes: AgInt no AREsp n. 2.356.571/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 12/8/2025, DJEN de 15/8/2025; AgInt no REsp n. 1.436.101/MT, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 7/5/2019, DJe de 24/5/2019; EDcl nos EDcl no REsp n. 1.580.589/CE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/9/2017, DJe de 13/9/2017.5. Quanto à alegada divergência em torno da ADI n. 2.332/DF e da necessidade de comprovação de perda de renda para a incidência de juros compensatórios, o recurso especial não pode merecer conhecimento, pois o recorrente deixou de indicar, de forma expressa, o dispositivo de lei federal tido por violado, configurando deficiência de fundamentação e atraindo, por analogia, a incidência da Súmula 284/STF.6. Esclarece-se que a indicação do artigo de lei federal objeto da divergência jurisprudencial é requisito indispensável ao conhecimento do recurso especial pela alínea c do art. 105, III, da Constituição, e que a falta dessa indicação impede a exata compreensão da controvérsia e a verificação de eventual ofensa à legislação infraconstitucional.7. No tocante ao pedido de aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, registra-se que o mero improvimento ou não conhecimento do agravo interno, por si só, não autoriza a sanção, sendo necessária a evidência de manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso, circunstância inexistente no caso concreto.8. Agravo interno desprovido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 19/03/2025

DIREITO ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. TRIBUNAL QUE JULGOU INTEGRALMENTE A LIDE. INCONFORMISMO DA PARTE COM O RESULTADO CONTRÁRIO AOS SEUS INTERESSES. JUROS COMPENSATÓRIOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA PERDA DE RENDA. SÚM. 83/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. ART. 27, § 1º, DO DECRETO-LEI 3.365/1941. TEMA 184/STJ. CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO PELA CRIAÇÃO DE ÁREA NÃO EDIFIC…

Acórdão

j. 20/05/2026

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. VÍCIOS INEXISTENTES. JUROS COMPENSATÓRIOS. OBSERVÂNCIA DA ADI N. 2.332/DF. EFEITOS EX TUNC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Não há ofensa aos arts. 1.022 e 489 do Código de Processo Civil, pois o Tribunal de origem enfrentou, de modo claro e suficiente, os pontos relevantes para o deslinde da controvérsia, adot…

Acórdão

j. 27/05/2026

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. CONTRARIEDADE AO ART. 15-A DO DECRETO-LEI N. 3.365/1941 JUROS COMPENSATÓRIOS. INCIDÊNCIA. PERDA DA RENDA. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. JUROS MORATÓRIOS. REGIME DO ART. 15-B DO DECRET…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 22/06/2026

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. UTILIDADE PÚBLICA. JUROS COMPENSATÓRIOS TEMA 282/STJ. ADI 2.332. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRIMAZIA DO MÉRITO. PROVIMENTO NEGADO.1. Agravo interno interposto da decisão que deu parcial provimento ao recurso especial para afastar os juros compensatórios, mantendo a validade do acórdão recorrido quanto à inexistência de negativa de prestação jurisdicional.2. A questão controvertida nes…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 10/09/2025

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 282 DO STF. I - Na origem, trata-se de embargos à execução, em desfavor do cumprimento provisório de sentença nos autos da ação de desapropriação por interesse público de imóvel. Na sentença, rejeitaram-se os embargos à execução. No Tribunal a quo, a sentença foi m…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.