JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
CARLOS PIRES BRANDÃO
Órgão julgador
T6 - SEXTA TURMA
Data do julgamento
12/05/2026
Data de publicação
25/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. CARLOS PIRES BRANDÃO, T6 - SEXTA TURMA, j. 12/05/2026, p. 25/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DE INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 182/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR E PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula 182/STJ e ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade, em especial o óbice da Súmula 7/STJ.2. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de enfrentamento específico do óbice da Súmula 7/STJ, aplicando a Súmula 182/STJ e o art. 932, III, do CPC/2015, c/c o art. 3º do CPP.II. Questão em discussão3. As questões em discussão consistem em saber se: (i) a decisão monocrática do Relator, ao não conhecer do agravo em recurso especial, viola o princípio da colegialidade; (ii) o agravo em recurso especial impugnou, de forma dialética e específica, todos os fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade, notadamente o óbice da Súmula 7/STJ; e (iii) a ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula 182/STJ, mantendo-se o não conhecimento do agravo em recurso especial.III. Razões de decidir4. A decisão monocrática do Relator não viola o princípio da colegialidade nem caracteriza cerceamento de defesa, porque há previsão de agravo regimental, que possibilita a apreciação da matéria pelo órgão colegiado.5. O agravo em recurso especial deve enfrentar, ponto a ponto, todos os fundamentos autônomos da decisão de inadmissibilidade; a ausência de impugnação específica do óbice da Súmula 7/STJ atrai a incidência da Súmula 182/STJ, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015, aplicável ao processo penal por força do art. 3º do CPP.6. A omissão verificada esvazia a função delimitadora do recurso, pois o acolhimento de apenas um fundamento não afastaria a inadmissibilidade sustentada, autonomamente, no óbice da Súmula 7/STJ, mantendo hígida a decisão agravada.IV. Dispositivo7. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 2.822.262/RJ, relator Ministro CARLOS PIRES BRANDÃO, Sexta Turma, julgado em 12/5/2026, DJEN de 25/5/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. MARIA MARLUCE CALDAS · j. 19/05/2026

Direito processual penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica. Súmulas 7/STJ e 182/STJ. Princípio da dialeticidade recursal. Agravo regimental desprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ, em razão da ausência de impugnação específica ao óbice de inadmissibilidade do recurso especial consubstanciado na Súmu…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. MARIA MARLUCE CALDAS · j. 19/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. ATAQUE INESPECÍFICO À SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula 182/STJ, ante a falta de impugnação específica à Súmula 7/STJ.2. O agravante reiterou,…

Acórdão

T6 - SEXTA TURMA · Rel. CARLOS PIRES BRANDÃO · j. 12/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DE INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 182/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR E PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula 182/STJ e ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibi…

Acórdão

T6 - SEXTA TURMA · Rel. CARLOS PIRES BRANDÃO · j. 12/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 7, 83 E 182 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em virtude da incidência do óbice da Súmula n. 182/STJ, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da d…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. JOEL ILAN PACIORNIK · j. 04/08/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DAS SÚMULAS N. 7/STJ E N. 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula 182/STJ diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.