- Data do julgamento
- 20/05/2026
- Data de publicação
- 25/05/2026
STJ – Acórdão, j. 20/05/2026, p. 25/05/2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 182/STJ E 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contr a decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em ação penal por homicídio qualificado, em que o réu foi absolvido pelo Tribunal do Júri e o Tribunal de Justiça anulou o veredicto por decisão manifestamente contrária à prova dos autos, com determinação de novo julgamento.2. A decisão agravada deixou de conhecer do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade proferida na origem, com incidência das Súmulas 182/STJ e 7/STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há uma questão em discussão: saber se o agravo em recurso especial impugnou especificamente os fundamentos da inadmissibilidade, afastando a incidência da Súmula 7/STJ, de modo a permitir o conhecimento do recurso especial.III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante o ônus de impugnar de forma específica e suficiente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ e aplicação do art. 932, III, do CPC, por força do art. 3º do CPP.5. A alegação de que a matéria seria exclusivamente de direito não afasta, por si, a Súmula 7/STJ, sendo imprescindível cotejo analítico entre as premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido e as teses recursais, o que não foi realizado.6. A decisão monocrática enfrentou adequadamente o motivo do não conhecimento, ao destacar a ausência de ataque específico ao óbice aplicado pela Vice-Presidência, não se evidenciando omissão sobre ponto relevante suscetível de caracterizar negativa de prestação jurisdicional.7. Em agravo regimental, não é possível suprir a deficiência dialética do agravo em recurso especial com alegações genéricas, nem reabrir discussão sobre vícios que deveriam ter sido oportunamente delineados e enfrentados.IV. DISPOSITIVO 8. Agravo regimental desprovido.
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