JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Segunda Secao
Data do julgamento
19/05/2026
Data de publicação
22/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Secao, j. 19/05/2026, p. 22/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES CIVIS PÚBLICAS. SENTENÇA PROFERIDA EM UMA DAS AÇÕES. SÚMULA 235/STJ. INVIABILIDADE DE REUNIÃO POR CONEXÃO. LITISPENDÊNCIA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE PARTES. DECISÃO MANTIDA.1. A reunião por conexão é inviável quando uma das ações já foi julgada.Incidência da Súmula 235/STJ.2. Não configurada litispendência por ausência de identidade subjetiva no polo ativo.3. Agravo interno a que se nega provimento.
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