JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Primeira Secao
Data do julgamento
13/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Primeira Secao, j. 13/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃOS EMBARGADO E PARADIGMA ORIUNDOS DA MESMA TURMA JULGADORA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA EM MAIS DA METADE DOS SEUS MEMBROS. ART. 1.043, § 3º, DO CPC/2015. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INDEFERIDOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A decisão agravada foi no sentido de não conhecer dos embargos de divergência, uma vez que a parte embargante indicou acórdão paradigma da Primeira Turma, a mesma que prolatou o acórdão embargado, o que só seria admissível, consoante o § 3º do art. 1.043 do Código de Processo Civil, caso houvesse alteração na sua composição em mais da metade de seus membros, hipótese inocorrente no caso. Precedentes.2. Agravo interno desprovido.
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