JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Data do julgamento
13/05/2026
Data de publicação
21/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. TEODORO SILVA SANTOS, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, j. 13/05/2026, p. 21/05/2026

Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃOS EMBARGADO E PARADIGMA ORIUNDOS DA MESMA TURMA JULGADORA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA EM MAIS DA METADE DOS SEUS MEMBROS. ART. 1.043, § 3º, DO CPC/2015. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INDEFERIDOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A decisão agravada foi no sentido de não conhecer dos embargos de divergência, uma vez que a parte embargante indicou acórdão paradigma da Primeira Turma, a mesma que prolatou o acórdão embargado, o que só seria admissível, consoante o § 3º do art. 1.043 do Código de Processo Civil, caso houvesse alteração na sua composição em mais da metade de seus membros, hipótese inocorrente no caso. Precedentes.2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EAREsp n. 2.622.839/PE, relator Ministro TEODORO SILVA SANTOS, Primeira Seção, julgado em 13/5/2026, DJEN de 21/5/2026.)
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