- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Segunda Secao
- Data do julgamento
- 19/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Secao, j. 19/05/2026, p. 28/05/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO IDÔNEA DO ACÓRDÃO PARADIGMA. VÍCIO SUBSTANCIAL INSANÁVEL. INAPLICABILIDADE DO ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.1- Agravo interno manejado em face de decisão da Presidência que indeferiu liminarmente embargos de divergência em recurso especial, ante a ausência de apresentação idônea do inteiro teor do acórdão paradigma e o descumprimento das exigências dos arts. 1.043, § 4º, do CPC e 266, § 4º, do RISTJ, configurando vício substancial insanável na demonstração do dissídio jurisprudencial, insuscetível de correção na forma do art. 932, parágrafo único, do CPC.2 - Nos moldes do art. 85, § 11, do CPC, "O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento".3- Agravo interno desprovido.
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