- Relator(a)
- MAURO CAMPBELL MARQUES
- Órgão julgador
- CE - CORTE ESPECIAL
- Data do julgamento
- 12/05/2026
- Data de publicação
- 20/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MAURO CAMPBELL MARQUES, CE - CORTE ESPECIAL, j. 12/05/2026, p. 20/05/2026
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE TERCEIROS. VEÍCULO CONSTRITO EM NOME DE EMPRESA DE EXISTÊNCIA MERAMENTE FORMAL. LICITUDE DOS RECURSOS EMPREGADOS NÃO COMPROVADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. Atos de constrição judicial decorrentes de investigação da suposta prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa, em um amplo esquema voltado para o recebimento de vantagens indevidas por agentes públicos em atividades de assistência social no Estado do Tocantins.2. Veículo constrito em nome de empresa ligada à família do investigado, que na condição de deputado estadual, destinou recursos de emendas parlamentares para a compra de cestas básicas de existência meramente formal.3. Ausência de comprovação da origem do numerário empregado para a compra do bem e de sua licitude, que corrobora a necessidade de manutenção da constrição.4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos ET n. 77/DF, relator Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Corte Especial, julgado em 12/5/2026, DJEN de 20/5/2026.)
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