- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 11/11/2025
- Data de publicação
- 28/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, j. 11/11/2025, p. 28/11/2025
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE TERCEIROS. VEÍCULO CONSTRITO EM NOME DE INVESTIGADA SUPOSTAMENTE ENVOLVIDA EM ATOS DE LAVAGEM DE CAPITAIS. ORIGEM LÍCITA E ANTERIORIDADE DA ALIENAÇÃO NÃO COMPROVADAS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Atos de constrição judicial decorrentes de investigação da suposta prática dos crimes de corrupção passiva e ativa, lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa, em um amplo esquema voltado para o recebimento de vantagens indevidas por agentes públicos, nos serviços vinculados ao plano de assistência dos servidores do Estado do Tocantins. 2. Veículo constrito em nome de investigada filha de governador de Estado, supostamente envolvida em atos de lavagem de capitais. 3. Anterioridade da alienação e condição de adquirente de boa-fé não comprovadas pelo terceiro embargante. Documento de transferência manuscrito com reconhecimento de firma ilegível. Depósito bancário feito em conta de terceira pessoa, desvinculada do pretérito proprietário. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos ET n. 52/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 11/11/2025, DJEN de 28/11/2025.)
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