JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
25/05/2026
Data de publicação
28/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE CONTRATO, CLÁUSULA PENAL, DANOS MORAIS E JUROS DE MORA. OMISSÃO. ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS.I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo em recurso especial e majorou honorários, em razão da incidência das Súmulas n. 211, 83 e 7 do STJ, bem como da ausência de cotejo analítico nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se há omissão quanto à inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ diante da tese de revaloração jurídica dos fatos; (ii) saber se há omissão quanto ao afastamento dos óbices das Súmulas n. 283 e n. 284 do STF por observância à dialeticidade recursal; (iii) saber se há omissão quanto à primazia do julgamento de mérito prevista no art. 6º do CPC; e (iv) saber se deve ser aplicada a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, requerida nas contrarrazões.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.4. Não se configura omissão quanto à aplicação da Súmula n. 7 do STJ, pois o acórdão embargado explicitou a vedação ao reexame do conjunto fático-probatório para revisar os danos morais.5. Inexiste omissão acerca dos óbices das Súmulas n. 283 e 284 do STF; entretanto, verifica-se erro material na ementa ao incluir tese dissociada dos fundamentos.6. Não há omissão quanto à primazia do julgamento de mérito.7. O pedido de multa do art. 1.026, § 2º, do CPC é indeferido por ausência de intuito protelatório.IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.Tese de julgamento: "1. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado analisa devidamente a questão referente à aplicação da Súmula n. 7 do STJ. 2. Inexiste omissão quanto aos óbices das Súmulas n. 283 e 284 do STF, mas corrige-se erro material na ementa que mencionou tese dissociada dos fundamentos. 3. Não há omissão quando a alegação de primazia do mérito não integra a controvérsia decidida. 4. Indevido o pedido de multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, ausente caráter protelatório".Tese de julgamento: Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes, exclusivamente para corrigir erro material na ementa.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 6, 1.026 § 2º, 1.029 § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 83, 211; STF, Súmulas n. 283, 284; STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp n. 2.157.279/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgados em 14/11/2023.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que, Ante o exposto, conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento, em razão da incidência, por analogia, da Súmula n. 283 do STF, da aplicação das Súmulas n. 7 e n. 83 do STJ e do afastamento de violação aos arts. 489 e 1.022 do CP…

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu agravo interno e manteve a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve omissão por ausência de enfre…

Acórdão

j. 08/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA CONTRATUAL. OBSCURIDADE. OMISSÃO. ERRO MATERIAL. DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da incidência das Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) saber se os embargos de declaração buscam tão…

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo interno, em razão da ausência de impugnaç ão específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, com aplicação do art. 932, III, do CPC, do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula n. 182 do STJ, além dos ób…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/06/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA PENAL. JUROS DE MORA. VÍCIOS: CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da aplicação das Súmulas n. 5, n. 7 e n. 83 do STJ e do Tema n. 1002/STJ, com redução da cláusula penal pelo art. 413 do CC e vedação à reinterpretação de …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.