- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. ADMISSIBILIDADE IMPLÍCITA DO RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando o acórdão recorrido se manifesta de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia, exaurindo de forma satisfatória a controvérsia deduzida, ainda que não haja citação literal de todas as teses defensivas ou dos dispositivos de lei constantes das razões recursais.2. O Tribunal de origem reconheceu que a falha ora discutida se deu na prestação do serviço de tratamento e destinação final do esgoto cloacal, e não no serviço de drenagem pluvial. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal.3. A admissibilidade do recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça pode ser realizada implicitamente, visto que o exame do mérito recursal já é suficiente para atestar o atendimento dos requisitos de admissibilidade recursal.4. A administração pública é solidariamente responsável pelos danos ao meio ambiente quando é reconhecida a omissão no seu dever de fiscalização. No entanto, a execução dessa responsabilidade é subsidiária, conforme preleciona a Súmula 652/STJ, segundo a qual "a responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária".5. Agravo interno a que se nega provimento.
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