JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/02/2022
Data de publicação
23/02/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 14/02/2022, p. 23/02/2022

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDORES, ANUÊNIOS. BASE DE CÁLCULO REAJUSTADA PELO ÍNDICE 28,86%. RECONHECIMENTO PELA CORTE DE ORIGEM. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. O fundamento adotado pela Corte de origem para exclusão da base de cálculo dos anuênios sobre as rubricas da gratificação natalina e de férias não foi devidamente impugnado nas razões do especial, porquanto ficou firmado, no acórdão recorrido, que, conforme preceituava o art. 67 da Lei n. 8.112/1990, os anuênios tinham como base de cálculo o vencimento básico do servidor, esse fundamento se encontra intocável, o que, por si só, mantém incólume o acórdão combatido, atraindo a incidência da Súmula n. 283 do STF. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou a orientação de que a incidência do reajuste de 28,86% sobre os anuênios é devida nos casos em que tal verba incida sobre base de cálculo não reajustada pelo mesmo índice, sob pena de bis in idem. 3. As diferenças de anuênios não devem incidir sobre o percentual dos 28,86%, uma vez que sua base de cálculo se consubstancia no vencimento básico do servidor, o qual já foi reajustado em razão das disposições da Medida Provisória n. 1.704-5/1998, que determinou inclusive pagamentos retroativos a 1993 (art. 2º). 4. Reconhecido pela Corte de origem que o percentual dos 28,86% incidiu sobre o vencimento básico do servidor, alterar, em recurso especial, tal posicionamento, para prevalecer a tese apresentada pela parte recorrente, demandaria, necessariamente, o reexame do acervo probatório dos autos, o que é inviável diante da incidência da Súmula n. 7 do STJ. Precedentes. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.513.726/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de 23/2/2022.)
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