- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE NÃO ADMISSÃO NA ORIGEM. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. PREJUDICIALIDADE DAS DEMAIS ALEGAÇÕES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA.1. O agravo em recurso especial deve impugnar, de maneira específica, todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial.2. Hipótese em que a decisão de origem assentou a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ, bem como a prejudicialidade das demais violações legais e dos pedidos acessórios.3. Razões do agravo em recurso especial que se limitam a afirmar, genericamente, tratar-se de matéria de direito, sem demonstrar concretamente a desnecessidade de interpretação contratual e de reexame das premissas fáticas adotadas pelo acórdão recorrido, nem infirmar o fundamento de prejudicialidade das demais alegações.4. Agravo interno que reitera teses de mérito e não afasta a conclusão de ausência de dialeticidade, alé m de atribuir à decisão agravada fundamentos estranhos ao seu conteúdo.5. Ainda que superado o óbice formal, o recurso especial, tal como deduzido, reclama reexame da moldura fática fixada pelo Tribunal de origem e não apresenta desenvolvimento analítico individualizado dos dispositivos legais apontados como violados.6. Agravo interno não provido.
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