- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO DE INADMISSÃO NA ORIGEM. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. SÚMULA 284/STF. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA.1. A decisão de não admissão do recurso especial apoiou-se em fundamentos autônomos: deficiência de fundamentação quanto à alegada negativa de prestação jurisdicional e necessidade de interpretação de cláusula contratual e de reexame fático-probatório quanto às demais matérias.2. Não basta, para o conhecimento do agravo em recurso especial, a afirmação genérica de que a controvérsia é eminentemente jurídica.3. Incumbe à parte demonstrar, de modo analítico, o desacerto de cada fundamento da decisão agravada, inclusive quanto à desnecessidade de interpretação contratual e de revolvimento do conjunto fático-probatório.4. Inobservado o dever de impugnação específica, impõe-se o não conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, do CPC, com incidência analógica da Súmula 182/STJ.5. Agravo interno não provido.
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