- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
AGRAVO INTERNO. DOIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO COLETIVA. TÍTULO JUDICIAL FORMADO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA. ESCOLHA ALEATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.1. A competência para processar e julgar liquidação individual e/ou execução individual de título oriundo de ação civil pública é do foro em que prolatado o título ou do foro de domicílio do beneficiário (ou de seu sucessor), sendo vedado propor a demanda em foro aleatório, ainda que se trate do foro de domicílio do representante processual, sob pena de afronta ao princípio do juiz natural. Precedentes.2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 2.629.123/AL, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 25/5/2026, DJEN de 28/5/2026.)
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