- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. VAGA DE GARAGEM INDETERMINADA EM CONDOMÍNIO EDILÍCIO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONCLUIU PELA NATUREZA DE ÁREA COMUM E AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO REGISTRAL. COISA NÃO HÁBIL À USUCAPIÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já apreciada.2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7 /STJ).3. A jurisprudência do STJ admite a usucapião de vaga de garagem apenas quando se tratar de unidade autônoma, com matrícula própria e individualizada no registro de imóveis, o que não foi o caso reconhecido pelas instâncias ordinárias.4. A existência de decisões judiciais distintas em casos análogos envolvendo o mesmo condomínio não configura violação ao princípio da isonomia apta a ser revista em recurso especial, pois cada processo é analisado com base nas provas e argumentos nele contidos.5. Agravo interno a que se nega provimento.
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