- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. RATEIO DE PERDAS. EX-COOPERADA. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO NA ORIGEM. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE ASSENTOU AUSÊNCIA DE CONVOCAÇÃO DOS EX-COOPERADOS, AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO ESPECÍFICA E FALTA DE LIQUIDEZ, CERTEZA E PROPORCIONALIDADE DO VALOR COBRADO. PRETENSÃO DE REFORMA QUE PRESSUPÕE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. O recurso especial não pode ser conhecido quando o acolhimento das teses recursais depende da revisão das premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido.2. A discussão acerca da regularidade da convocação assemblear, da eficácia da deliberação em relação a ex-cooperados e da suficiência da demonstração do valor cobrado foi decidida pela Corte de origem à luz do acervo probatório dos autos, incidindo o óbice da Súmula 7/STJ.3. Não há violação ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte.4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.988.506/RJ, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 25/5/2026, DJEN de 28/5/2026.)
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