- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. TAXAS CONDOMINIAIS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL AFASTADA. TERMO INICIAL. DEFINIÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.1. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, que afastou a ocorrência da prescrição da pretensão de cobrança das taxas condominiais diante da definição do termo inicial do prazo e da interrupção do mesmo, demandaria a o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula nº 7/STJ.2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.037.227/MT, relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 25/5/2026, DJEN de 28/5/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.