JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
25/05/2026
Data de publicação
28/05/2026

STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ, da aplicação do art. 1.030, V, do CPC e da prejudicialidade do dissídio pela alínea c do art. 105, III, da CF.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto à distinção entre reexame de provas e revaloração jurídica do acervo probatório; (ii) saber se houve omissão quanto ao alcance e à correta interpretação dos arts. 1º e 5º da Lei n. 8.009/1990; e (iii) saber se é cabível a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.4. Não se verifica omissão acerca da distinção entre reexame de provas e revaloração, pois o acórdão embargado expressamente aplicou a Súmula n. 7 do STJ por demandar revolvimento do acervo fático-probatório, com indicação de precedentes específicos.5. Inexiste omissão quanto ao alcance dos arts. 1º e 5º da Lei n. 8.009/1990, porque a decisão contextualizou a matéria e assentou que a impenhorabilidade foi afastada por ausência de prova e juntada extemporânea de documentos, impedindo análise de mérito na via especial.6. Não é devida a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, por inexistência de intuito protelatório na oposição dos embargos, conforme orientação desta Corte.IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o STJ analisa devidamente a distinção entre reexame de provas e revaloração jurídica, aplicando a Súmula n. 7 do STJ. 2. Inexiste omissão quando o acórdão embargado enfrenta o alcance dos arts. 1º e 5º da Lei n. 8.009/1990 e conclui pela necessidade de reexame probatório. 3. Não cabe multa do art. 1.026, § 2º, do CPC sem demonstração de intuito protelatório".Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 435, 1.022, 1.026, § 2º, 1.030, V; CF, arts. 5º, LIV, 93, IX, 105, III, a; Lei n. 8.009/1990, arts. 1º, 5º.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, AREsp n. 2.839.084/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/6/2025; STJ, AREsp n. 2.929.014/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 27/10/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 1.402.598/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/5/2019; STJ, EDcl no AgInt nos EAREsp n. 2.157.279/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgados em 14/11/2023.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 25/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ, da aplicação do art. 1.030, V, do CPC e da prejudicialidade do dissídio pela alínea c do art. 105, III, da CF.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há três questões em discussão: (i) …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 11/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, deu-lhe provimento para reconhecer a impenhorabilidade de imóvel residencial, à luz dos arts. 1º e 5º da Lei n. 8.009/1990.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) saber se há v…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 15/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO E IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da ausência de violação de lei federal, incidência da Súmula n. 7 do STJ, ausência de prequestionamento com aplicação das Súmulas n. 28…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 04/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, no qual se alegara violação aos arts. 833, II, do Código d…

Acórdão

j. 11/05/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, deu-lhe provimento para reconhecer a impenhorabilidade de imóvel residencial, à luz dos arts. 1º e 5º da Lei n. 8.009/1990.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se há…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.