JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
25/05/2026
Data de publicação
29/05/2026

STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 29/05/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERDITO PROIBITÓRIO. POSSE E JUSTO RECEIO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO.1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de interdito proibitório, na qual se discutiu a prova da posse e o justo receio de turbação.2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação dos arts. 561 e 567 do CPC e dos arts. 1.198, 1.208, 1.210 e 1.224 do CC por erro de subsunção acerca da posse direta/mediata e da perda da posse;(ii) é possível conhecer do dissídio jurisprudencial apontado.3. A revisão das premissas sobre quem exerce a posse e sobre o justo receio de moléstia demanda reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.4. Prejudicado o exame do dissídio jurisprudencial quando a matéria está alcançada pelo óbice da Súmula 7/STJ.5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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