- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 29/05/2026
STJ – Acórdão, j. 25/05/2026, p. 29/05/2026
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE SERVIÇOS EM CONDOMÍNIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. FORÇA MAIOR (ART. 393 DO CC) E PROPORCIONALIDADE DA INDENIZAÇÃO (ART. 944 DO CC). REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de indenização por danos materiais decorrentes da execução de serviço em condomínio.2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional, por violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC;(ii) é caso de reconhecimento de força maior (art. 393 do CC); (iii)a distribuição de responsabilidade e o quantum observaram o art. 944 do CC.3.Não ocorrente negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente e coerente, as teses de força maior e de distribuição da responsabilidade, explicitando os motivos do convencimento.4. Revisar as conclusões sobre não ocorrência de força maior, dada a previsibilidade das chuvas e a ausência de medidas preventivas, bem como sobre a proporcionalidade da indenização, demandaria desta Corte o reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável em recurso especial, à luz da Súmula 7/STJ.5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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