- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E REVISÃO DO QUANTUM DOS DANOS MORAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pelos óbices de inexistência de negativa de prestação jurisdicional quanto aos arts. 489 e 1.022 do CPC e incidência da Súmula n. 7 do STJ.2. A controvérsia diz respeito a ação de indenização por danos materiais e morais.3. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, fixou danos morais em R$ 20.000,00, condenou ao pagamento das diferenças entre salário e benefício previdenciário no período de 25/3/2009 a 30/6/2009 e indeferiu pensão mensal.4. A Corte de origem rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva, manteve os danos morais e indeferiu pensão, e deu parcial provimento ao recurso do condomínio para alterar a base de cálculo dos honorários da lide secundária para o capital segurado.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional e deficiência de fundamentação quanto aos arts. 489 e 1.022 do CPC; e (ii) saber se o valor dos danos morais violou o art. 944 do Código Civil por não observar a extensão do dano.III. RAZÕES DE DECIDIR6. Não se verifica a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois o acórdão estadual enfrentou a matéria e explicitou critérios de razoabilidade e proporcionalidade ao manter o quantum dos danos morais.7. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar a revisão do quantum dos danos morais fixado com base nas circunstâncias fáticas e probatórias do caso.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.Tese de julgamento: "1. Não se configura violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o acórdão enfrenta a matéria e explicita critérios de proporcionalidade e razoabilidade. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar a revisão do quantum indenizatório por danos morais".Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, 1.022 e 85, § 11;CC, art. 944.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
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