JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Órgão julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Data do julgamento
27/05/2026
Data de publicação
01/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, T2 - SEGUNDA TURMA, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. INCABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 98 E TEMA 698/STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES, PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.1. Reconhece-se omissão quanto ao exame da alegada violação ao art. 1.026, § 2º, do CPC no acórdão embargado cuja fundamentação limitou-se a afirmar a incidência da Súmula 7/STJ para manter a multa, sem enfrentar especificamente a tese recursal relativa à natureza dos embargos de declaração opostos na origem.2. Verificada a violação ao art. 1.026, § 2º, do CPC, impõe-se o afastamento da multa quando os embargos de declaração opostos na origem não possuem caráter manifestamente protelatório e foram expressamente manejados para fins de prequestionamento, incidindo a Súmula 98/STJ e a orientação firmada no Tema 698/STJ.3 Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para conhecer e dar parcial provimento ao recurso especial quanto à ofensa ao art. 1.026, § 2º, do CPC, afastando a multa aplicada na origem. (EDcl no AgInt no REsp n. 2.129.846/CE, relator Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Segunda Turma, julgado em 27/5/2026, DJEN de 1/6/2026.)
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