- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2026
- Data de publicação
- 22/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 18/05/2026, p. 22/05/2026
DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. PERCENTUAL DE 92,92%. ÍNDOLE ABUSIVA RECONHECIDA NA ORIGEM. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.1. O reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária, ainda que contratualmente previsto e em conformidade com a Resolução Normativa 63/2003 da ANS, pode ser reputado abusivo quando o percentual aplicado, notadamente na última faixa etária, se revela desarrazoado, config ura cláusula de barreira e acarreta onerosidade excessiva ao consumidor, em desacordo com o Tema 952/STJ.2. O reconhecimento, pelo Tribunal de origem, da índole abusiva do reajuste por faixa etária, fundado na análise de cláusulas contratuais e do acervo probatório, não pode ser revisto em recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.3. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
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