- Data do julgamento
- 27/05/2026
- Data de publicação
- 01/06/2026
STJ – Acórdão, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE DINHEIRO. HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO CONCOMITANTE COM RECURSO DE APELAÇÃO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.1. Não se conheceu do habeas corpus originário, por inadequação da via eleita, diante da pendência de julgamento do recurso de apelação. O acórdão não realizou exame próprio do mérito, apenas registrando que as teses defensivas foram rechaçadas na sentença de origem.2. As matérias debatidas nesta impetração não foram apreciadas no ato judicial impugnado, o que impede o conhecimento do pedido por este Superior Tribunal, sob pena de indevida supressão de instância.3. A aferição de eventual ilicitude do Relatório de Inteligência Financeira (RIF) demandaria reexame aprofundado de matéria fático-probatória, incompatível com a via estreita do writ, estando assegurados o contraditório e a ampla defesa na via adequada, por ocasião do julgamento da apelação defensiva.4. Mostra-se correta a compreensão do Tribunal local de que as questões debatidas devem ser veiculadas em recurso próprio, sendo inviável a utilização do writ para substituição da apelação.5. Agravo regimental improvido.
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