JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Órgão julgador
T6 - SEXTA TURMA
Data do julgamento
27/05/2026
Data de publicação
01/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, T6 - SEXTA TURMA, j. 27/05/2026, p. 01/06/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. REVISÃO CRIMINAL NÃO AJUIZADA NA ORIGEM. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o processamento do habeas corpus.2. O agravante foi condenado definitivamente por tráfico de drogas.A defesa impetrou o writ anos após o trânsito em julgado para pedir a absolvição com base na atipicidade da conduta e em novas provas que, segundo alega, demonstrariam contradições entre a denúncia e erro nos laudos toxicológicos.3. O trânsito em julgado do acórdão proferido na apelação, sem que haja sido ajuizada revisão criminal perante o juízo competente, impede a apreciação de habeas corpus requerido diretamente a esta Corte, quando o pedido tem por objetivo afastar a coisa julgada.4. O Tribunal de Justiça de origem não chegou a se manifestar sobre as novas provas e não existe acórdão de segundo grau que, de plano, possa ser considerado flagrantemente ilegal, de modo a autorizar a concessão de eventual ordem de ofício.5. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 1.015.114/ES, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 27/5/2026, DJEN de 1/6/2026.)
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