- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 14/02/2022, p. 18/02/2022
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IMPORTAÇÃO. MERCADORIA. SUBFATURAMENTO. PENA. MULTA. 1. "Constatada, no caso, apenas a ocorrência de subfaturamento na Declaração de Imposto, deve ser aplicada a multa de 100% e afastada a de perdimento do bem"(AgInt no AREsp 863.120/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/05/2020, DJe 06/05/2020). 2. Ao determinar a aplicação de pena de perdimento das mercadorias no caso em apreço, em que foi constatada suposta irregularidade de subfaturamento na Declaração de Importação, utilizando-se de falsidade ideológica, o Tribunal a quo não atuou em harmonia com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, porquanto devida apenas multa. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.599.230/CE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de 18/2/2022.)
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