- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2019
- Data de publicação
- 09/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 06/08/2019, p. 09/08/2019
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. SUBFATURAMENTO. FALSIFICAÇÃO MATERIAL CARACTERIZADA. PENA DE PERDIMENTO. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DA CONTRIBUINTE A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem entendeu que a hipótese dos autos é de aplicação da pena de perdimento, porquanto se trata de ocorrência de subfaturamento na importação, estando caracterizada efetivamente a falsidade material, o que enseja a aplicação da pena de perdimento. 2. O entendimento adotado pela Corte de origem, quanto à aplicação da pena de perdimento, encontra respaldo na jurisprudência desta Corte. Precedentes: AgInt no REsp. 1.429.081/SC, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 15.12.2017; AgRg no AREsp. 570.647/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 22.5.2015. 3. Agravo Interno da Contribuinte a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.298.697/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 6/8/2019, DJe de 9/8/2019.)
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